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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Renovação de Habilitação Provisória - Auto Escola WEB


A habilitação definitiva - CNH - será conferida ao portador da PPD que no decorrer de 1 (um) ano não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou duas infrações médias ou ainda 7 (sete) faltas de natureza leve. Caso isso ocorra o infrator deverá recomeçar todo o processo de habilitação.

O portador da PPD poderá circular normalmente por um período de no máximo 30 dias após o vencimento de sua carteira. 

É necessário ao condutor:

 Possuir a PPD original;
 Possuir identidade original;
 Possuir CPF.


Renovação de Habilitação Definitiva 

A renovação da CNH consiste na realização por seu titular de novos exames de aptidão física e mental observados os seguintes prazos:
a) Até 65 anos de idade: de 5 em 5 anos
b) Acima de 65 anos de idade: de 3 em 3 anos

O portador da CNH poderá circular normalmente por um período de no máximo 30 dias após o vencimento de sua carteira. 

É necessário ao condutor:

 Possuir a CNH original;
 Possuir identidade original;
 Possuir CPF;
O condutor terá que realizar o exame obrigatório para renovação da CNH

Exame Médico
 Verificação de seu estado de saúde e de visão.

Renovação de Habilitação Provisória - Auto Escola WEB

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