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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

O Que Diz a Lei do Farol Baixo - Auto Escola WEB



O Que Diz a Lei do Farol Baixo - Auto Escola WEB

A Lei do Farol Baixo visa melhorar a segurança dos condutores e usuários de um modo geral que trafegam pelas rodovias do Brasil, mas você sabe onde, como e quando usar obrigatoriamente o farol baixo?

Você deseja saber tudo sobre a lei do farol baixo de maneira simples?

A lei obriga os motoristas a manterem os faróis acesos em rodovias federais e estaduais, seja ela simples ou dupla.
Se há uma coisa boa na lei do farol baixo é que, com ela, os benefícios de trafegar com o sistema de iluminação do veículo
ligado até mesmo de dia passaram a ser bastante divulgados.
Não se preocupe, você está no lugar certo. Vamos explicar todas essas questões detalhadamente ao longo deste guia.
Mas e importante ressaltar que o uso do farol baixo ligado melhora muito a visibilidade do seu carro, se  possível, utilize a luz
baixa sempre, em qualquer tipo de via e em qualquer horário.
Essa é uma medida preventiva que melhora a visibilidade do veículo. Há várias situações em que o motorista, pedestre ou ciclista
não o enxerga.
E, ao contrário do que muitos pensam, isso não acontece apenas em dias de forte  chuva ou neblina, mas também quando o céu está limpo
e o sol brilhando sem obstruções.
Autoridades e especialistas já falavam nisso antes da lei do farol baixo existir.
O site Abordagem Policial, por exemplo, listou, em um post de 2012, 12 razões para manter aceso o farol baixo durante o dia.
Essa matéria, publicada em 2011 pelo jornal Gazeta do Povo, afirmou que a visibilidade dos veículos em ruas e rodovias aumenta em
até 60% quando os faróis estão ligados, mesmo durante o dia.
Na época, o vereador de Curitiba Felipe Braga Côrtes chegou a apresentar um projeto de lei que obrigava veículos de transporte
escolar a utilizarem a luz baixa em qualquer horário.
Até a aprovação da lei do farol baixo, essa não foi a única ocasião em que o assunto foi discutido no Brasil.
Mas quando ela realmente chegou, a mudança não veio sem uma bela polêmica. É o que vamos explicar a partir de agora.

Lei do Farol Baixo 2017

Saiba tudo sobre as polêmicas que envolveram e envolvem essa lei


















Atualmente, a determinação é que os veículos devem utilizar o farol baixo durante o dia em rodovias que estejam devidamente sinalizadas com a regra.
Parte da confusão em relação à lei é no reconhecimento do que consiste ser uma rodovia.
Para entender, vamos buscar a definição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em seu anexo I, o CTB traz um glossário com definições de palavras e termos utilizados ao longo do código. Rodovia, segundo ele, é simplesmente
uma “via rural pavimentada”.
Sendo que a definição de via rural é apenas “estradas e rodovias”.
Para entender o que a caracteriza, é mais fácil pegar a definição de “via urbana” e imaginar o que faz oposição a ela. Vejamos:
“VIA URBANA – ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente
por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.”
O problema é que, como todo mundo sabe, há inúmeras rodovias que atravessam perímetros urbanos e, nem por isso, deixam de ser rodovias.
Afinal, apenas alguns curtos trechos de sua extensão estão situados em área urbana. Na maior parte, são inconfundivelmente vias rurais.
Mas e quanto ao motorista que está trafegando apenas dentro da cidade e, por alguns instantes, acessa a rodovia, sem nunca deixar os limites do município?
Ele fez uso dela como se fosse uma avenida, uma via urbana. Esse motorista é obrigado a saber que se trata de uma rodovia?
Em muitos casos, essa diferenciação não é tão óbvia, porque as características da infraestrutura da pista nem sempre não são tão distintas às de uma rua
da cidade.
Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, artigo 3º, o cidadão brasileiro não está isento de cumprir a lei por desconhecimento.
Isso significa que ele deve conhecer a lei do farol baixo.
Diferenciar uma via urbana de uma rodovia, porém, é outra questão.
Embora haja um caso parecido, do limite de velocidade (o artigo 61 do CTB determina limites para cada tipo de via, mesmo que não estejam sinalizadas), o
entendimento é que as placas de sinalização devem estar presentes para orientar o condutor.
A determinação quanto à sinalização, porém, não consta na lei do farol baixo, mas sim foi imposta pela Justiça. Mas vamos por partes.

Quando Começou a Valer a Lei do Farol Baixo em Rodovias



















Em 1998, apenas um ano após a publicação do CTB (que foi instituído na Lei Nº 9.503/1997), uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
já tratava do assunto.
A Resolução Nº 18 determinava a seguinte ação ao órgão:
“CONSIDERANDO que o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos;
CONSIDERANDO que as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma
distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade;
R E S O L V E: 
Art.1º. Recomendar às autoridades de trânsito com circunscrição sobre as vias terrestres, que por meio de campanhas educativas, motivem seus usuários
a manter o farol baixo
aceso durante o dia , nas rodovias.”
Naquela época, tratava-se apenas de uma recomendação, executada por meio de campanhas educativas.
Foi com a Lei Nº 13.290, de 23 de maio de 2016, que essa recomendação passou a ser uma obrigação legal.
A lei alterou um inciso e uma alínea em dois artigos do Código de Trânsito. Um deles foi o artigo 40. Confira:
“Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
(…)”
A frase tachada contém a redação original do inciso, enquanto aquela em negrito mostra a nova determinação, de acordo com a lei do farol baixo.
Fonte: Site oficial Denatran

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